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SÃO PAULO – O plenário do Senado Federal aprovou, na manhã da última quinta-feira (06/06), o projeto de lei que determina o novo marco legal para o saneamento básico no Brasil.

O PL 3.261/2019 foi apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para substituir a Medida Provisória (MP) 868/2018, que tratava do mesmo tema e perdera a validade antes de ser votada na Câmara, no dia 3 de junho. O atual projeto de lei foi aprovado em caráter de urgência para acelerar sua tramitação no Congresso – agora, segue para análise dos deputados.

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O que apresenta o novo Marco Legal do Saneamento Básico?

O PL aprovado no Senado autoriza a exploração privada dos seguintes serviços de saneamento: abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem do lixo. Além disso, confere à Agência Nacional de Águas (ANA) a responsabilidade de estabelecer as normas de referência para o setor.

De acordo com o texto, as novas regras deve “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços” com o objetivo de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.

Se o projeto for aprovado, a prestação dos serviços de saneamento básico pelas empresas privadas será definida em contratos de concessão. Será proibida a celebração de contratos de programas, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos considerados de natureza precária, embora sejam mantidos aqueles que já estejam em vigor na data de sanção da lei.

O ponto mais polêmico apresentado no texto é o fim do direito de preferência das companhias estaduais nos contratos de saneamento e a abertura de licitações com a participação de empresas públicas e privadas. Com o novo formato, o contrato poderá ser, por exemplo, Parceria Público-Privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.