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SÃO PAULO – A cidade de São Paulo lança, todos os dias, 450 milhões de litros de esgoto sem qualquer tratamento, segundo dados do Ministério das Cidades. Desse total, uma parte pequena corresponde a uma situação esdrúxula:  imóveis que, embora estejam em locais onde há sistema de saneamento, não estão ligados à rede coletora.

Um levantamento feito pela Sabesp apontou que atualmente, na capital paulista, existem 65 mil imóveis nessas condições – algo comparável a uma cidade como a vizinha Embu das Artes. Na Grande São Paulo, o número de imóveis com esgoto irregular pula para 160 mil imóveis e no Estado, para quase 240 mil.

Grandes poluidores
A empresa apontou também que entre os 65 mil imóveis da capital paulista, 318 endereços são considerados grandes geradores de esgoto. Juntos, eles despejam por mês 72,8 milhões de litros de esgoto que acabam sendo lançados no rio Tietê.

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De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, entre os locais apontados com esgoto irregular estão o Estádio do Canindé, a sede da Portuguesa, condomínios, uma mansão no Morumbi, uma academia e uma igreja. Todos estão em locais onde há rede coletora, embora não estejam conectados a ela.

Um estudo do Instituto Trata Brasil mostrou que desconhecimento da irregularidade, seguido de desejo de evitar obra e tentativa de não pagar a taxa de esgoto estão entre os principais motivos  alegados por donos de imóveis para não se conectarem à rede.

Os imóveis foram notificados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para negociarem com a Sabesp. A empresa afirma que 78 acordos foram realizados e  25 imóveis estão conectados à rede coletora.

A ligação de esgoto é obrigatória para quem reside em área urbana que tenha rede coletora em sua rua. Está determinado na Lei do Saneamento (11.445/07), no decreto federal que regulamentou essa legislação (7.217/10) e na deliberação 106/09 da Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo). “Toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis”, afirma a Lei do Saneamento.

Por tanto, a punição em caso de não comprimento cabe à prefeitura (multa) ou ao Ministério Público (indiciamento por crime ambiental).