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SÃO PAULO – Parece técnico demais, mas o Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) vai tornar pública a divulgação de dados e informações sobre poluentes emitidos (ar, água e solo) e transferidos (efluente líquido e resíduos) por empresas com atividades produtivas.

Quando estiver finalmente implantado no Brasil, as organizações que se enquadrarem deverão informar anualmente o impacto que causam ao meio ambiente e à saúde humana. Ainda que não tenha sido criado para fiscalizar, punir ou restringir a emissão de poluentes, o REPT vai permitir que qualquer pessoa fique sabendo sobre os impactos da produção dos produtos que consome.

Além disso, o sistema pode contribuir com a criação de políticas governamentais e incentivar ações de responsabilidade socioambiental e melhoria dos processos produtivos por parte das companhias.

Missão do REPT é melhorar a qualidade de vida humana e ambiental (Foto: Shutterstock)

Missão do REPT é melhorar a qualidade de vida humana e ambiental (Foto: Shutterstock)

“O RETP vai atender ao princípio 10 da Declaração da Rio+20, que trata do direito ao acesso à informação, participação e justiça em assuntos ambientais, além de atender às Convenções de Estocolmo e Minamata”, explica Sabrina Andrade, gerente de Resíduos Perigosos do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

O sistema não é nenhuma novidade no mundo. Foi criado na Europa no ano 2000 e depois passou a se chamar oficialmente Pollutant Release and Transfer Register (PRTR) em 2007. Há no mínimo 40 programas já estabelecidos ou em andamento pelo mundo, segundo Sabrina. Países como Estados Unidos, Japão, Noruega, Espanha, México e Chile já disponibilizam as informações.

Em que pé estamos

O projeto, conduzido pelo pelo MMA e pelo IBAMA, ainda está em fase de implantação por aqui, mas as empresas já podem se informar sobre o assunto. Foi criado o Manual do Declarante, que ajuda a entender os requisitos para a declaração do RETP e estabelecer a necessidade de reporte pela unidade.

A declaração dos dados será feita na janela única do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) do Cadastro Técnico Federal (CTF). A divulgação dos dados do RETP acontecerá de forma gradual, começando pela coleta e tratamento dos dados declarados pelas empresas de grande porte.